Detalhes do processo 156230/2016 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 156230/2016
156230/2016
1048/2017
DECISAO
NÃO
NÃO
04/09/2017
05/09/2017
04/09/2017
CONSIDERAR REVEL
DECISÃO Nº 1048/LCP/2017

PROTOCOLO Nº:        15.623-0/2016
ASSUNTO:        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
REPRESENTANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
REPRESENTADA:        PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
GESTOR:        JOEL FERREIRA
RELATOR:        CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA

Sobreveio aos autos a informação do Núcleo de Expediente com a contagem do prazo para apresentação de defesa ao presente processo de Representação, contados a partir da citação editalícia, por meio do Edital de Notificação nº 443/LCP/2017, publicado em 10/08/2017, sem que houvesse manifestação do Sr. Markus Túlio Ferro de Brito e da empresa Tayna Construções, Consultoria e Empreendimento LTDA-ME (doc. Nº 239956/2017).

Diante da ausência das manifestações dos interessados, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007 c/c artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa nº 14/2007, declaro a REVELIA do Sr. Markus Túlio Ferro de Brito e da empresa Tayna Construções, Consultoria e Empreendimento LTDA-ME.

Publique-se.