REPRESENTADA:PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
GESTOR:JOEL FERREIRA
RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA
Sobreveio aos autos a informação do Núcleo de Expediente com a contagem do prazo para apresentação de defesa ao presente processo de Representação, contados a partir da citação editalícia, por meio do Edital de Notificação nº 443/LCP/2017, publicado em 10/08/2017, sem que houvesse manifestação do Sr. Markus Túlio Ferro de Brito e da empresa Tayna Construções, Consultoria e Empreendimento LTDA-ME (doc. Nº 239956/2017).
Diante da ausência das manifestações dos interessados, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007 c/c artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa nº 14/2007, declaro a REVELIA do Sr. Markus Túlio Ferro de Brito e da empresa Tayna Construções, Consultoria e Empreendimento LTDA-ME.