REPRESENTADA:PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
GESTOR:JOEL FERREIRA
RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA
Nos termos do inciso III, do artigo 59, da Lei Complementar n.º 269/2007, CITO o Sr. Markus Túlio Ferro de Brito e a empresa Tayna Construções, Consultoria e Empreendimento LTDA-ME, para que, no prazo de 15 dias, contados da data da publicação desta citação, manifestem-se acerca do Relatório Técnico, elaborado pela Secretaria de Controle Externo desta Relatoria.
Alertem-se de que a ausência de manifestação no prazo estipulado implicará em revelia para todos os efeitos processuais, conforme dispõe o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007.
Outrossim, informo que, de acordo com o artigo 263 e o parágrafo 3º do artigo 264, do Regimento Interno (Resolução Normativa n.º 14/2007), o prazo será contínuo, não se interrompendo nos finais de semana e feriados.