Detalhes do processo 156388/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 156388/2011
156388/2011
143/2013
ACORDAO
UPF
SIM
R$
SIM
19/02/2013
21/02/2013
29/04/2015
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Ementa: MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. não provimento. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.

Processo nº        15.638-8/2011 (3 volumes)
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
Assunto        Embargos de Declaração (contas anuais de gestão do exercício de 2011)
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de julgamento 19-2-2013 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 143/2013 – TP

Ementa: MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. não provimento. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.638-8/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.568/2012 Ministério Público de Contas, em NEGARPROVIMENTO Embargos de Declaração, de fls. 1.955 a 1.964-TC, interposto pelo Sr. João Roberto Ferlin, gestor da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, à época, neste ato representado pelos procuradores Francisco de Assis da Silva Neto – OAB/MT nº 14.552 e Hélio Antunes Brandão – OAB/MT nº 9.490, face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 682/2012-TP, deste Tribunal, mantendo-seinalterado o referido acórdão, por não vislumbrar qualquer omissão, contradição ou obscuridade na citada decisão, conforme consta dos fundamentos do voto do Relator.

Nos termos do artigo 107, § 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), o voto do Conselheiro Relator VALTER ALBANO foi lido pelo Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA.

Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.