NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Ementa: MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. não provimento. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.
Processo nº15.638-8/2011 (3 volumes)
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AssuntoEmbargos de Declaração (contas anuais de gestão do exercício de 2011)
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de julgamento 19-2-2013 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 143/2013 – TP
Ementa: MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. não provimento. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.638-8/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.568/2012 Ministério Público de Contas, em NEGARPROVIMENTO Embargos de Declaração, de fls. 1.955 a 1.964-TC, interposto pelo Sr. João Roberto Ferlin, gestor da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, à época, neste ato representado pelos procuradores Francisco de Assis da Silva Neto – OAB/MT nº 14.552 e Hélio Antunes Brandão – OAB/MT nº 9.490, face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 682/2012-TP, deste Tribunal, mantendo-seinalterado o referido acórdão, por não vislumbrar qualquer omissão, contradição ou obscuridade na citada decisão, conforme consta dos fundamentos do voto do Relator.
Nos termos do artigo 107, § 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), o voto do Conselheiro Relator VALTER ALBANO foi lido pelo Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA.
Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.