RELATOR:AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO ISAIAS LOPES DA CUNHA
I – Relatório
Trata-se de Acompanhamento Simultâneo, apresentado pela então, Secretaria de Controle Externo de Previdência, referente a verificação quanto ao cumprimento dos limites de investimentos das aplicações financeiras dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS dos municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos da Resolução CMN nº 3.922/2010.
2. O referido processo foi instaurado com o objetivo de analisar informações e outros dados extraídos do sistema Quantum Axis1 e do sistema APLIC durante o exercício de 2020.
3. A Unidade de Instrução, após análise e diante da ausência de irregularidades, e considerando o disposto no art. 13, parágrafo único, I, da Resolução Normativa nº 15/2016, sugeriu o arquivamento do presente acompanhamento simultâneo (Doc. nº 34249/2021).
4. O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer n° 5.623/2021, da lavra do Procurador de Contas, Dr. Gustavo Coelho Deschamps, opinou pelo arquivamento dos autos (Doc. nº 256733/2021).
II – Dispositivo
5. Ante o exposto, ACOLHO o Parecer Ministerial nº 5.623/2021, e com fulcro no artigo 91, §3º, da Lei Complementar nº 269/2007 c/c artigo 90, inciso II, da Resolução Normativa nº 14/2007-TCE/MT, e considerando não haver irregularidades quanto ao quesito avaliado, DECIDO pela extinção do processo sem resolução do mérito e posterior arquivamento, porém, poderá ocorrer o desarquivamento dos autos caso surjam fatos que não foram analisados ou apontados no presente processo.
Publique-se.
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