Detalhes do processo 157066/2019 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 157066/2019
157066/2019
41/2026
DECISAO
NÃO
NÃO
23/02/2026
24/02/2026
23/02/2026
DETERMINAR PROVIDENCIAS


DECISÃO Nº 41/GAM/2026

PROCESSO N.º:    15.706-6/2019
ASSUNTO:            TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
PRINCIPAL:          PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
RESPONSÁVEIS: ALTAMIR KÜRTEN – PREFEITO MUNICIPAL (GESTÃO 2017/2020)
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO TUPÃ
ZILTON MARIANO DE ALMEIDA – EX-PRESIDENTE DA OSCIP
ADVOGADOS:      JOÃO BOSCO RAMOS FERREIRA – OAB/GO N.º 65.333
RONDINELLI ROBERTO DA COSTA URIAS - OAB/MT N.º 8.016
RELATOR:            CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Trata-se de Tomada de Contas Ordinária instaurada a partir da conversão de Representação de Natureza Interna proposta pelo Ministério Público de Contas em face da Prefeitura Municipal de Claúdia, com o objetivo de promover a apuração quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos de gestão administrativa em relação aos Termos de Parceria celebrados entre os Municípios do Estado de Mato Grosso e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Tupã.
Após a análise das defesas apresentadas[1] a 4ª Secretaria de Controle Externo elaborou o Relatório Técnico Complementar[2], com retificação parcial do item 13 do Relatório Técnico Preliminar[3] (fls. 59/62), e sugeriu a citação dos Srs. Altamir Kurten, Prefeito Municipal de Cláudia (gestão 2017/2024), e Zilton Mariano de Almeida, ex-Presidente da OSCIP Tupã, quanto às seguintes irregularidades:
Responsável: Sr. Altamir Kurten - Prefeito Municipal de Cláudia-MT (gestão: 2017 a 2024)
HB 12. Contrato_Grave_12. Irregularidades na execução de Contrato de Gestão ou Termo de Parceria celebrados junto à entidades qualificadas como Organizações Sociais ou Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (Lei 9.637/1998; Lei 9.790/1999).
Responsável: Sr. Zilton Mariano de Almeida – Ex-Presidente da OSCIP Tupã
HB 12. Contrato_Grave_12. Irregularidades na execução de Contrato de Gestão ou Termo de Parceria celebrados junto à entidades qualificadas como Organizações Sociais ou Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (Lei 9.637/1998; Lei 9.790/1999).
É o relato necessário. Decido.
Isto posto, tendo em vista o Relatório Técnico Complementar confeccionado pela 4ª Secretaria de Controle Externo, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, DETERMINO a citação do Sr. Altamir Kurten, Prefeito Municipal de Cláudia (gestão 2017/2024) e do Sr. Zilton Mariano de Almeida, Ex-Presidente da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Tupã, para que tomem conhecimento e, caso queiram, apresentem suas alegações de defesa acerca das irregularidades apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do seu recebimento, nos termos dos arts. 96, VI; 104; 113; e 114 do Anexo Único da Resolução Normativa n.º 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT) c/c os arts. 30 e 31 da Lei Complementar n.º 752, de 19 de dezembro de 2022 (Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso – CPCE/MT), sob pena de revelia.
Publique-se.
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Docs. 597031/2025 e 607130/2025.
Doc. 774206/2026.[3] Doc. 572111/2025.
[4] Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.