Detalhes do processo 157392/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 157392/2017
157392/2017
260/2018
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
11/04/2018
12/04/2018
11/04/2018
CONSIDERAR REVEL



JULGAMENTO SINGULAR Nº 260/JJM/2018



PROCESSO Nº:                15.739-2/2017
ÓRGÃO:                        PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
RESPONSÁVEL:                FLÁVIO DALTRO FILHO – EX-PREFEITO
ASSUNTO:                TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – REFERENTE À SUPOSTA IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE                                REPASSES DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR DO 2º SEMESTRE DO ANO DE 2011, DO MUNICÍPIO DE                                CHAPADA DOS GUIMARÃES.



Trata-se de Tomada de Contas Especial, deflagrada a fim de apurar supostas irregularidades nas prestações de contas de repasses do PNATE - Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar destinados ao transporte escolar do 2º Semestre do ano de 2011, sob a responsabilidade do Senhor Flávio Daltro Filho, ex-Prefeito, do município de Chapada dos Guimarães/MT.

Em atendimento ao princípio constitucional do devido processo legal, o Senhor Flávio Daltro Filho foi devidamente citado, por meio de Ofício 66/2018/GCIJJM, encaminhado via AR e, posteriormente, conforme o artigo 259 do RITCE/MT, por meio do Edital de Citação 125/JJM/2018, publicado no Diário Oficial de Contas em 14/03/2018, edição 1319. Todavia, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo regimental.

É o Relatório.

Decido.

Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA do Senhor Flávio Daltro Filho.

Publique-se.