ÓRGÃO:PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
RESPONSÁVEL:FLÁVIO DALTRO FILHO – EX-PREFEITO
ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – REFERENTE À SUPOSTA IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE REPASSES DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR DO 2º SEMESTRE DO ANO DE 2011, DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
Trata-se de Tomada de Contas Especial, deflagrada a fim de apurar supostas irregularidades nas prestações de contas de repasses do PNATE - Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar destinados ao transporte escolar do 2º Semestre do ano de 2011, sob a responsabilidade do Senhor Flávio Daltro Filho, ex-Prefeito, do município de Chapada dos Guimarães/MT.
Em atendimento ao princípio constitucional do devido processo legal, o Senhor Flávio Daltro Filho foi devidamente citado, por meio de Ofício 66/2018/GCIJJM, encaminhado via AR e, posteriormente, conforme o artigo 259 do RITCE/MT, por meio do Edital de Citação 125/JJM/2018, publicado no Diário Oficial de Contas em 14/03/2018, edição 1319. Todavia, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo regimental.
É o Relatório.
Decido.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA do Senhor Flávio Daltro Filho.