INTERESSADO(A)PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
GESTOR(A) MERCÍDIO PANOSSO
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO PROPOSTA PELA SECEX DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA REFERENTE A INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES E INADIMPLÊNCIA NO ENVIO DE INFORMAÇÕES PELO SISTEMA GEO-OBRAS REFERENTE AO 1º QUADRIMESTRE/2011
(...)
Inobstante todo o procedimento acima descrito, o agente político em questão permaneceu inerte, fato esse suficiente para fazer incidir sobre ele os efeitos da revelia.
Pelas precedentes razões, acolho o parecer 1798/2012, emitido pelo Procurador Gustavo Coelho Deschamps e
DECIDO:
- Com fundamento no art. 140, § 1º, da Resolução 14/2007, considerar revel o Sr. Mercidio Panosso, prefeito municipal de Guarantã do Norte;
-julgar procedente a Representação Interna;
-com base nos artigos 289, VII do Regimento Interno e 7º, I, C e II, C da Resolução 17/2010, aplicar ao Sr. Mercidio Panosso as seguintes multas: 2 UPFs/MT por não ter encaminhado ou encaminhado com atraso 5 (cinco) documentos referentes a arquivos de remessa imediatos do sistema GEO-OBRAS e 6 UPFs por não ter encaminhado ou encaminhado com atraso 13 (treze) documentos de remessa mensal obrigatória, sanções essas que totalizam 88 UPFs e que deverão serrecolhidas, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao Fundo de Reaparelhamento eModernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e,
-determinar ao atual gestor que sane todas as pendências discriminadas pela SECEX, enfatizando que o cumprimento da obrigação ora imposta será verificado pelo conselheiro relator das contas de 2012.
Registro que a planilha constante às fls. 46-47/TCE-MT feita pela Secex de Obras e Serviços de Engenharia lista todos os documentos que foram motivadores das sanções impostas e que o respectivo boleto bancário para pagamento das referidas sanções pecuniárias está disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas.