INTERESSADO(A)PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
GESTOR(A) MAURO VALTER BERFT
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO PROPOSTA PELA SECEX DE OBRAS E ENGENHARIA REFERENTE A INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES E INADIMPLÊNCIA NO ENVIO DE INFORMAÇÕES PELO SISTEMA GEO-OBRAS REFERENTE AO 1º QUADRIMESTRE/2011
(...)
Diante do exposto e, tendo em vista, que a peça recursal cumpriu todos os requisitos de admissibilidade impostos pela Lei Complementar nº 269/2007 e Resolução nº 14/2007 (RI/TCE/MT), DECIDO pelo conhecimento do Recurso Ordinário.
Por fim, em consonância com o art. 277, § 1º, do RITCE/MT, determino a remessa de todo o processado à Coordenadoria de Expediente para realização do devido sorteio do Relator.