Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR, QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Processo nº 15.800-3/2011
Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
Assunto Homologação de Julgamento Singular (representação de natureza interna)
Relator Conselheiro DOMINGOS NETO
ACÓRDÃO Nº 520/2012 -TP
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR, QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.800-3/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), combinado com o artigo 90, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 2.891/2012 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular de fls. 30 a 32-TCE, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, cuja decisão aplicou ao Sr. Orlei José Graselli, ex-prefeito de Ipiranga do Norte, a multa no valor correspondente a 74 UPFs/MT, em razão de irregularidades no envio das informações ao Sistema Geo Obras, referentes ao 1º Quadrimestre/2011.
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO. Participaram, ainda, do julgamento, os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.