Detalhes do processo 158070/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 158070/2011
158070/2011
521/2012
ACORDAO
NÃO
NÃO
04/09/2012
06/09/2012
HOMOLOGAR
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR, QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Processo nº        15.807-0/2011
Interessada        CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Assunto        Homologação de Julgamento Singular (representação de natureza interna)
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO
ACÓRDÃO Nº 521/2012 -TP

Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR, QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.807-0/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), combinado com o artigo 90, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 2.889/2012 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular de fls. 30 a 32-TC, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, cuja decisão aplicou a Sra. Maria Izaura Dias Alfonso, ex-prefeita de Alta Floresta, a multa no valor correspondente a 70 UPFs/MT, em razão de irregularidades no envio das informações ao Sistema Geo Obras, referentes ao 1º Quadrimestre/2011.

Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO. Participaram, ainda, do julgamento, os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.