Detalhes do processo 158208/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 158208/2012
158208/2012
1187/2013
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
29/07/2013
29/07/2013
29/07/2013
NOTIFICAR
DESPACHO Nº 1187/LHL/2013

PROTOCOLO                15.820-8/2012
ASSUNTORE                PRESENTAÇÃO INTERNA
ÓRGÃO                        PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
REPRESENTANTE        SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO TCE-MT
REPRESENTADOS        Ananias Martins de Souza Filho
               José Carlos Junqueira de Araújo
               Ronaldo Sendy Iticava Uramoto
               Alexandre Silva Cláudio
               COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS - CODER

Imprescindível o saneamento do feito para afastar a ocorrência de violação ao devido processo legal em face da prematura manifestação da Secretaria de Controle de Obras e Serviços de Engenharia exarada anteriormente à oitiva da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS – CODER.

Em observância ao art. 259, RITCMT, encaminhem-se os autos à Gerência de Registro e Publicação para realizar citação, via editalícia, tendo em vista que a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS - CODER, legalmente representada pela Sra. MARA GLEIBE RIBEIRO CLARA DA FONSECA, foi citada por meio do Ofício nº 883/2012/GCS-LHL para apresentar defesa acerca dos autos em epígrafe e cujo AR retornou com informação de recebimento por terceiro.

Desta feita, oportunizo a oitiva da responsável nos autos, procedendo-se à regularização do feito.

E D I T A L D E N O T I F I C A Ç Ã O

Nos termos do inciso III, do artigo 59, da Lei Complementar n.º 269/2007, CITO a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS – CODER, legalmente representada pela Sra. MARA GLEIBE RIBEIRO CLARA DA FONSECA, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta citação, apresente defesa acerca do Processo n° 158208/2012.

Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, considerando-a revel, conforme prescreve o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar n.º 269/2007.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar a manifestação.