REPRESENTANTE SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO TCE-MT
REPRESENTADOSAnanias Martins de Souza Filho
José Carlos Junqueira de Araújo
Ronaldo Sendy Iticava Uramoto
Alexandre Silva Cláudio
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS - CODER
Imprescindível o saneamento do feito para afastar a ocorrência de violação ao devido processo legal em face da prematura manifestação da Secretaria de Controle de Obras e Serviços de Engenharia exarada anteriormente à oitiva da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS – CODER.
Em observância ao art. 259, RITCMT, encaminhem-se os autos à Gerência de Registro e Publicação para realizar citação, via editalícia, tendo em vista que a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS - CODER, legalmente representada pela Sra. MARA GLEIBE RIBEIRO CLARA DA FONSECA, foi citada por meio do Ofício nº 883/2012/GCS-LHL para apresentar defesa acerca dos autos em epígrafe e cujo AR retornou com informação de recebimento por terceiro.
Desta feita, oportunizo a oitiva da responsável nos autos, procedendo-se à regularização do feito.
E D I T A L D E N O T I F I C A Ç Ã O
Nos termos do inciso III, do artigo 59, da Lei Complementar n.º 269/2007, CITO a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS – CODER, legalmente representada pela Sra. MARA GLEIBE RIBEIRO CLARA DA FONSECA, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta citação, apresente defesa acerca do Processo n° 158208/2012.
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, considerando-a revel, conforme prescreve o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar n.º 269/2007.
Publique-se.
Após, encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar a manifestação.