REPRESENTANTE SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO TCE-MT
REPRESENTADOSAnanias Martins de Souza Filho
José Carlos Junqueira de Araújo
Ronaldo Sendy Iticava Uramoto
Alexandre Silva Cláudio
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS - CODER
Dessuma-se dos autos das Contas Anuais de Gestão de Obras da Prefeitura Municipal de Rondonópolis (Processo nº. 209856/2012) que tratam de matérias do conjunto de aspectos contábeis, patrimoniais, orçamentários, financeiros e operacionais, objeto desta Representação Interna.
Ademais, considerando que a conexão ao exercício financeiro das Contas Anuais de Obras de nada prejudica a eventual e posterior conversão desta referida Representação Interna em Tomada de Contas Especial, isto porque, não obstante as irregularidades tecnicamente constatadas nesta Representação Interna refiram-se a fatos do exercício sub judice nas referidas Contas, e esteja imputada ao Sr. Ananias Martins de Souza Filho, Sr. José Carlos Junqueira de Araújo; Sr. Ronaldo Sendy Iticava Uramoto e ao Sr. Alexandre Silva Cláudio, todos apontados como Responsáveis de ambos os processos, verifico que sua instrução colaciona irregularidades que ainda se encontram sob instrução, na medida em que estas estão em análise técnica de defesa na Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia e com o prazo de defesa em aberto para o Sr. Alexandre Silva Cláudio Júnior.
Ante o exposto, PRELIMINARMENTE, com fulcro no inciso VII do artigo 89 do RITCMT decido APARTAR matérias objeto vertente da Representação Interna conjunto de aspectos contábeis, patrimoniais, orçamentários, financeiros e operacionais que foram objeto de apreciação das Contas Anuais de Gestão do Município de Rondonópolis (Processo nº. 69760/2012), sem prejuízo de eventual e posterior conversão da referida Representação Interna em Tomada de Contas Especial;
Remeta-se cópia desta decisão à Corregedoria deste E. Tribunal para ciência, ante as metas institucionais.