Detalhes do processo 158216/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 158216/2012
158216/2012
4638/2013
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
02/09/2013
02/09/2013
CONSIDERAR REVEL

JULGAMENTO SINGULAR Nº 4638/LHL/2013

PROTOCOLO                15.821-6/2012
ASSUNTO                REPRESENTAÇÃO INTERNA
ÓRGÃO                        PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
REPRESENTANTE        SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO TCE-MT
REPRESENTADOS        ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO
                       JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO
                       RONALDO SENDY ITICAVA URAMOTO
                       ALEXANDRE SILVA CLÁUDIO
                       TRIMEC – CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA.

Sobrevêm aos autos Certidão de Decurso de Prazo para apresentação da Defesa, oriunda da Gerência de Processos Diligenciados, informando que até o dia 15/08/2013 a empresa TRIMEC – Construções e Terraplanagem Ltda. não apresentou defesa, bem como pedido de dilação de prazo formulado pela empresa citada, neste ato representada pela Sra. Joice Rodrigues Figueiredo.

Extrai-se às fls. 233/235-TCE que o referido pedido foi protocolado no dia 21/08/2013, e o prazo final para a apresentação da defesa foi no dia 15/08/2013. Assim, o pedido foi protocolado 06 (seis) dias após o termo final.

Portanto, entendo por intempestivo o pedido de dilação de prazo, motivo pelo qual indefiro a sua concessão.

Assinale-se que, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o Diretor e Proprietário da citada empresa, Sr. Wanderley Torres, foi devidamente citado, por intermédio do Ofício nº 1064/2013/TCE-MT/GCR-HB/LHL, o qual foi recebido pessoalmente no dia 31/07/2013.

Todavia, permaneceu inerte, operando-se, portando, a sua revelia, conforme estabelece o art. 140, § 1º, do RITCMT, in verbis:

"Decorrido o prazo sem a manifestação do interessado ou responsável regularmente citado ou notificado, este será considerado revel para todos os efeitos através de julgamento singular, prosseguindo o trâmite normal do feito”.

Ante o exposto, indefiro a concessão do pedido de dilação e decreto a revelia da empresa TRIMEC – Construções e Terraplanagem Ltda., nos termos do artigo 6º, parágrafo único, da LC nº 269/2007, c/c o artigo 140, §1º, RITCMT.

Publique-se.