REPRESENTANTE SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO TCE-MT
REPRESENTADOS ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO
JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO
RONALDO SENDY ITICAVA URAMOTO
ALEXANDRE SILVA CLÁUDIO
TRIMEC – CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA.
Sobrevêm aos autos Certidão de Decurso de Prazo para apresentação da Defesa, oriunda da Gerência de Processos Diligenciados, informando que até o dia 15/08/2013 a empresa TRIMEC – Construções e Terraplanagem Ltda. não apresentou defesa, bem como pedido de dilação de prazo formulado pela empresa citada, neste ato representada pela Sra. Joice Rodrigues Figueiredo.
Extrai-se às fls. 233/235-TCE que o referido pedido foi protocolado no dia 21/08/2013, e o prazo final para a apresentação da defesa foi no dia 15/08/2013. Assim, o pedido foi protocolado 06 (seis) dias após o termo final.
Portanto, entendo por intempestivo o pedido de dilação de prazo, motivo pelo qual indefiro a sua concessão.
Assinale-se que, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o Diretor e Proprietário da citada empresa, Sr. Wanderley Torres, foi devidamente citado, por intermédio do Ofício nº 1064/2013/TCE-MT/GCR-HB/LHL, o qual foi recebido pessoalmente no dia 31/07/2013.
Todavia, permaneceu inerte, operando-se, portando, a sua revelia, conforme estabelece o art. 140, § 1º, do RITCMT, in verbis:
"Decorrido o prazo sem a manifestação do interessado ou responsável regularmente citado ou notificado, este será considerado revel para todos os efeitos através de julgamento singular, prosseguindo o trâmite normal do feito”.
Ante o exposto, indefiro a concessão do pedido de dilação e decreto a revelia da empresa TRIMEC – Construções e Terraplanagem Ltda., nos termos do artigo 6º, parágrafo único, da LC nº 269/2007, c/c o artigo 140, §1º, RITCMT.