JURISDICIONADO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
ASSUNTO RECURSO DE AGRAVO (PROTOCOLO Nº. 253081/2013)
AGRAVANTETRIMEC – CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA.
Trata-se de Recurso de Agravo interposto pela empresa TRIMEC – CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA., legalmente representada pelo Sr. Rafael Yamada Torres, contra a Decisão de fls. 238/239-TCEMT (Julgamento Singular nº. 4638/LHL/2013) que indeferiu a concessão do pedido de dilação de prazo e decretou a revelia da Agravante.
A Agravante sustentou que o Ofício nº 1064/2013/TCE-MT/GCR-HB/LHL não foi recebido pelo representante da empresa, “uma vez que a assinatura aposta naquele documento não é reconhecida e portanto não faz prova da intimação”.
Postulou pelo recebimento do presente Recurso de Agravo para que seja “reformada a decisão que indeferiu a dilação de prazo para a apresentação da defesa e dos documentos necessários para esclarecer os apontamentos de auditoria, e devolva o prazo de 15 dias para o exercício dessa prerrogativa”.
É o relatório.
Decido.
Conheço do presente Recurso de Agravo exarando preliminarmente juízo de admissibilidade positivo, na medida em que foi interposto tempestivamente por parte legitima, contra decisão singular desta Relatoria ainda não recorrida por meio da mesma medida recursal.
Em sede de juízo de retratação, compulsando os autos, verifico que assiste razão ao Agravante, na medida em que a assinatura aposta no Ofício de fls. 231-TCEMT não coincide com a assinatura do representante legal, Sr. Rafael Yamada Torres.
Ante o exposto, conheço do Recurso de Agravo, exerço o juízo de retratação para reformar a decisão que decretou a revelia da Agravante e indeferiu a dilação de prazo para a apresentação da defesa e dos documentos necessários para esclarecer os apontamentos de auditoria, e devolver à empresa TRIMEC – CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA. o prazo de 15 (quinze) dias para o exercício da ampla defesa e do contraditório.