ASSUNTO : LEI Nº 629/2012, DE 4/9/2012 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2013
Trata o processo para fins de conhecimento e registro, da Lei Municipal nº 629/2012, de 4/9/2012, que dispõe sobre as Leis de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, do município de Ribeirão Cascalheira, encaminhada a este Tribunal conforme ofício nº 097/SMF/2012.
Submetido à análise da Secretaria de Controle Externo da Quarta Relatoria, às fls. 79/87-TCE, a mesma constatou irregularidades, razão pela qual se procedeu a notificação do gestor para manifestação quanto às referidas falhas.
Devidamente citado pela notificação nº 1250/2013, às fls. 88-TCE, o gestor apresentou sua defesa às fls. 91/100-TCE, que depois de analisada pela unidade técnica da Secretaria de Controle Externo desta relatoria, concluiu às fls. 102/104-TCE, que as justificativas apresentadas foram suficientes para sanar as irregularidades detectadas, todavia, encontra-se apta para o devido conhecimento e registro.
Os autos foram remetidos ao Ministério Público de Contas, representado pelo Excelentíssimo Procurador de Contas Dr. Alisson Carvalho de Alencar, que emitiu o Parecer nº 7.455/2013, às fls. 106/108-TCE, opinando pelo conhecimento e registro da Lei Municipal nº 629/2012 - LDO/2013, do município de Ribeirão Cascalheira, encaminhada por força do art. 166, inciso II, da Resolução nº 14/2007.
É o breve relatório.
Fundamentação
Analisando os autos, mais especificamente a informação da SECEX da Quarta Relatoria às fls. 102/104-TCE, verifica-se que a lei em comento encontra-se em condições de conhecimento e registro.
Com relação à competência e à legalidade do registro da referida lei por parte deste Tribunal, essa encontra guarida no art. 43, inciso III, da Lei Complementar nº 269/2007, conforme abaixo:
“Art. 43. Ao Tribunal de Contas do Estado compete apreciar para fins de registro, a legalidade:
(…)
III - da lei que instituir o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual.”
Portanto, por esses motivos e com base nas informações contidas no relatório da equipe técnica da Quarta Relatoria e do Parecer Ministerial, passo a decidir.
Decisão
Pelo exposto, de acordo com o que dispõe o artigo 90, inciso II, da Resolução nº 14/2007-TCE/MT, acolho o Parecer Ministerial nº 7.455/2013, às fls. 106/108-TCE, e Decido pelo conhecimento e registro, da Lei Municipal nº 629/2012, de 4/9/2012, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, do município de Ribeirão Cascalheira.
Publique-se;
Após, encaminhe-se à Secretaria de Controle Externo desta Relatoria para subsidiar a análise das contas anuais, referentes ao exercício de 2013.