Detalhes do processo 159/2010 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 159/2010
159/2010
371/2015
DECISAO SINGULAR
UPF
SIM
NÃO
23/04/2015
24/04/2015
23/04/2015
REGISTRAR E MULTAR

JULGAMENTO SINGULAR Nº 371/SR/2015

PROCESSO Nº:                        159/2010
INTERESSADO(A):        PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
INTERESSADO(A):        JUVIANO LINCOLN
ASSUNTO:                        ADMISSÕES DE PESSOAL DECORRENTES CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2006

No uso das atribuições regimentais conferidas pelo artigo 36 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica - TCE), artigo 90, inciso I, alínea b, artigo 201, da Resolução nº. 14/2007 (Regimento Interno - TCE), acompanho as Informações Técnicas da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, acolho em partes o Parecer nº. 1973/2015 do Ministério Publico de Contas, subscrito pelo Procurador de Contas Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, voto pelo Registro do Ato Admissional das Servidoras, Sra. Fernanda Scardua Estrada Rocha, a Sra. Waldelene da Costa Porto, a Sra. Tânia Maria Ferreira da Rocha, a Sra. Rosenilda Pereira da Costa, a Sra. Luana Karen Toledo da Silva e a Sra. Marlene Martins de Oliveira, decorrentes do Concurso Público nº 01/2006, realizado pela Prefeitura Municipal de Diamantino - MT.

Aplico multa pecuniária de 11 UPF´s/MT, para o Gestor, Sr. Juviano Lincoln, nos termos do Art. 75, III da LC nº 269/07 c/c o Art. 289, II do RITCE/MT, em razão da ilegalidade quanto à ordem de nomeação dos candidatos constatadas nos autos, visto a ausência de esclarecimento.

               Publique-se.