Detalhes do processo 159727/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 159727/2013
159727/2013
1629/2013
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
03/09/2013
03/09/2013
03/09/2013
DEFERIR
DESPACHO Nº 1629/LHL/2013

PROCESSO Nº        15.972-7/2013
ASSUNTO        CONTAS DE GOVERNO 2012
PRINCIPAL        MUNICIPAL DE COCALINHO
GESTOR                LUIZ HENRIQUE DO AMARAL
DEMAIS
INTERESSADOS        MAURO CESAR FERLETE

Sobrevém aos autos Relatório Técnico de Defesa elaborado pela Secretaria de Controle Externo desta 3ª Relatoria (Documento Digital nº. 210411/2013).

Em observância ao art. 141, §2º, RITCMT (alterado pela Resolução nº 18/2013, publicado em 20/08/2013), concedo ao Srº Luiz Henrique do Amaral, Prefeito Municipal de Cocalinho e ao Srº Mauro Cesar Ferlete, Responsável Contábil, o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias,a contar da publicação da vertente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na forma dos § 3º e 4º do art. 264 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, para apresentarem suas respectivas Manifestações Finais acerca do citado Relatório Técnico de Defesa (Documento Digital nº. 210411/2013), nos autos do vertente Processo.

Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5°, inciso LV, da Constituição da República.

Ressalto que ao término do prazo regimental os autos serão remetidos ao Ministério Público de Contas.

Concedo, desde já, cópia digitalizada do referido Relatório Técnico de Defesa, a qual encontra-se disponível na Coordenadoria de Expediente, e será concedida à parte interessada solicitante, ou ao seu advogado legalmente constituído nos autos, bastando que quaisquer destes compareça ao referido Setor portando cópia da vertente decisão publicada e um CD/DVD novo, ainda não utilizado, e gravável.

Consigno, que na forma regimental, compete à Coordenadoria de Expediente promover a certificação, nos autos, da data da vista e/ou cópia a quem foi concedida, bem como com a devida colheita da assinatura daquele a quem forem efetivamente concedidas vistas e/ou cópias.

À Gerência de Publicação para a comunicação de praxe.

Devidamente cumprida a diligência de publicação e certificação da publicação da vertente decisão, encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar o decurso do prazo e certificar os autos.