Detalhes do processo 160377/2011 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 160377/2011
160377/2011
801/2012
ACORDAO
NÃO
NÃO
04/12/2012
07/12/2012
HOMOLOGAR
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR, QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Processo nº        16.037-7/2011
Interessada        CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
Assunto        Homologação de Julgamento Singular
Relator        Conselheiro Substituto MOISES MACIEL

ACÓRDÃO Nº 801/2012 - TP.  

Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR, QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.037-7/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, § 3º , da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), combinado com o artigo 90, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.884/2012 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular de fls. 38 a 40-TCE, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, cujo julgamento decidiu pela aplicação de multa ao Sr. Júlio César Pinheiro, presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, em razão do julgamento da Representação de Natureza Interna, acerca de irregularidades no envio de informações do Sistema APLIC, referentes ao período de 01/01 a 30/06/2011, cuja multa totaliza o valor correspondente a 48 UPFs/MT.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Senhor Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente. Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO. Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.