Detalhes do processo 160440/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 160440/2011
160440/2011
105/2013
ACORDAO
NÃO
NÃO
19/02/2013
21/02/2013
JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES
EMENTA: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACERCA DO CONTRATO DE FOMENTO À CULTURA Nº 032/2008. CONTAS REGULARES. RECOMENDAÇÃO AO PROPONENTE DO CITADO CONTRATO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

Processo nº        16.044-0/2011 (2 volumes)
Interessada        SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Assunto        Tomada de Contas Especial - Contrato de Fomento à Cultura nº 032/2008
Relator        Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento 19-2-2013 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 105/2013 – TP

EMENTA: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACERCA DO CONTRATO DE FOMENTO À CULTURA Nº 032/2008. CONTAS REGULARES. RECOMENDAÇÃO AO PROPONENTE DO CITADO CONTRATO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.044-0/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, inciso II e 16, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), /c o artigo 156, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 6.334/2011 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES as contas do Contrato de Fomento à Cultura nº 032/2008, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura, gestão do Sr. Paulo Pitaluga Costa e Silva, e o Sr. Edson de Souza, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo objeto foi a execução do Projeto Cultural “Samba na Praça”; recomendando ao proponente que, caso firme outros contratos ou instrumentos similares com a administração pública, não pratique novamente as irregularidades apontadas pela equipe técnica, sob pena das sanções cabíveis. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.