EMENTA: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACERCA DO CONTRATO DE FOMENTO À CULTURA Nº 032/2008. CONTAS REGULARES. RECOMENDAÇÃO AO PROPONENTE DO CITADO CONTRATO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Processo nº16.044-0/2011 (2 volumes)
InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
AssuntoTomada de Contas Especial - Contrato de Fomento à Cultura nº 032/2008
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento 19-2-2013 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 105/2013 – TP
EMENTA: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACERCA DO CONTRATO DE FOMENTO À CULTURA Nº 032/2008. CONTAS REGULARES. RECOMENDAÇÃO AO PROPONENTE DO CITADO CONTRATO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.044-0/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, inciso II e 16, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), /c o artigo 156, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 6.334/2011 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES as contas do Contrato de Fomento à Cultura nº 032/2008, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura, gestão do Sr. Paulo Pitaluga Costa e Silva, e o Sr. Edson de Souza, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo objeto foi a execução do Projeto Cultural “Samba na Praça”; recomendando ao proponente que, caso firme outros contratos ou instrumentos similares com a administração pública, não pratique novamente as irregularidades apontadas pela equipe técnica, sob pena das sanções cabíveis. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.