ASSUNTO TOMADA DE CONTAS ESPECIAL REFERENTE AO CONTRATO DE FOMENTO A CULTURA Nº 032/2008
Com base no inciso III do art. 59 da Lei Complementar 269/2007 e nos artigos 5º, inciso LV da Constituição da República e 257, inciso IV da Resolução 14/2007, que asseguram o contraditório e a ampla defesa, REITERO os termos do Ofício 201/2012TCE-MT/AJ, para que Vossa Excelência envie a este Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos solicitados pela equipe técnica e apresente defesa pertinente às irregularidades constatadas na presente tomada de contas especial, no prazo de 15(quinze) dias.