Detalhes do processo 160733/2011 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 160733/2011
160733/2011
611/2012
ACORDAO
NÃO
NÃO
02/10/2012
04/10/2012
ARQUIVAR
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NA TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2011. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DEVIDO À INCLUSÃO DA IRREGULARIDADE COMO PONTO DE CONTROLE DE AUDITORIA, NAS CONTAS ANUAIS DE 2011, DA CITADA PREFEITURA.
Processo nº        16.073-3/2011
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Assunto        Representação de Natureza Interna
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO
ACÓRDÃO Nº 611/2012 - TP

Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NA TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2011. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DEVIDO À INCLUSÃO DA IRREGULARIDADE COMO PONTO DE CONTROLE DE AUDITORIA, NAS CONTAS ANUAIS DE 2011, DA CITADA PREFEITURA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.073-3/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando os Pareceres nºs 1.015 e 3.030/2012 do Ministério Público de Contas, em determinar o ARQUIVAMENTO, sem julgamento de mérito, da Representação de Natureza Interna, formulada pela Secretaria de Controle Externo da Quinta Relatoria, em desfavor da Prefeitura Municipal de Alta Floresta, gestão da Sra. Maria Izaura Dias Alfonso, acerca de supostas irregularidades na Tomada de Preços nº 05/2011, cujo objeto foi à contratação de empresa para realizar serviços de limpeza e jardinagem no perímetro urbano do Município, tendo em vista a inclusão da irregularidade como ponto de controle de auditoria, nas contas anuais de 2011, da citada prefeitura, conforme consta das razões do voto do Conselheiro Relator.

Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO. Participaram, ainda, do julgamento os Conselheiros Substitutos ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.