INTERESSADA:SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MATO GROSSO
ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM
Trata-se de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso, referente ao Contrato de Fomento à Cultura nº 44/2008/SEC, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura (concedente), e o Sr. Fernando Perboni (concessionário), no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Em análise preliminar, a Secretaria de Controle Externo da 1ª relatoria sugeriu (doc. 197542/14), em razão da existência de irregularidades, a notificação do Sr. Fernando.
Devidamente notificado (Ofícios 938/2014 e 1064/2014/GAB/AJ – docs. 199859/14 e 215718/14) e via edital (doc. 9370/2015), o concessionário não apresentou defesa nos autos.
É a síntese necessária.
PASSO A DECIDIR
Não obstante todo o procedimento acima descrito, o concessionário em referência permaneceu inerte, fato esse suficiente para fazer incidir sobre ele os efeitos da revelia. Sendo assim, com fundamento no artigo 140, § 1º, da Resolução 14/2007 deste Tribunal, DECIDO considerar revel o Sr. Fernando Perboni.