Com base nos artigos 5°, inciso LV da Constituição da República, que assegura o contraditório e a ampla defesa e 257, inciso IV, do Regimento Interno do TCE/MT (Resolução nº 14/2007), fica Vossa Senhoria, na condição de produtor cultural responsável pelo projeto: “Oficinas de Teatro e Dança da Cidade de Sorriso – MT”, CITADO para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, as suas alegações de defesa acerca da Tomada de Contas acima mencionada, referente ao Contrato de Fomento à Cultura 44/2008, celebrado com a Secretaria de Estado de Cultura – SEC.
Ressalto que a ausência de manifestação, no prazo regimental, implicará no prosseguimento processual com a aplicação dos efeitos da revelia, conforme previsto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007 e no artigo 140, § 1º, da Resolução nº 14/2007.
Desde já defiro a concessão de cópias dos autos ao interessado ou representante legal, devidamente constituído.