Detalhes do processo 161560/2010 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 161560/2010
161560/2010
1255/2013
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
07/05/2013
09/05/2013
HOMOLOGAR
Ementa:  FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE POXORÉU.  REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.

Processos nºs        16.156-0/2010 (10.116-8/2010, 9.782-9/2010 e 9.334-3/2010 - apensos)
Interessado        FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE POXORÉU
Assunto                Homologação de agrupamento de multas
Relator Nato        Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de julgamento 7-5-2013 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 1.255/2013-TP.

Ementa:  FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE POXORÉU.  REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.156-0/2010.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 21, XVI, e 293, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 1.658/2013 Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR agrupamento de multas, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, aplicadas ao Sr. Luiz Carlos Ferreira, gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Poxoréu, referentes aos processos nºs 16.156-0/2010, 10.116-8/2010, 9.782-9/2010 e 9.334-3/2010, por ocasião do julgamento das representações de natureza interna acerca de irregularidades no envio das informações do sistema Aplic (meses de janeiro a abril/2010), cujas multas totalizam o valor  correspondente a 40 UPFs/MT; determinando ao Núcleo  de  Certificação e  Controle  de  Sanções  a  baixa das multas pendentes de recolhimento no sistema Control-P e a inserção do saldo total de 40 UPFs/MT ao processo mais recente.

O voto do Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI foi lido pelo Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente, que presidiu o julgamento em substituição legal.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos MOISÉS MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador  Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.