Detalhes do processo 161578/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 161578/2011
161578/2011
45/2013
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
28/01/2013
28/01/2013
28/01/2013
NOTIFICAR


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 045/JCN/2013

PROCESSO Nº        16.157-8/2011
INTERESSADO        PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
INTERESSADO        LAIR FERREIRA– Ex Prefeito
ASSUNTO        CONTAS ANUAIS DE  GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2011


Nos termos do art. 259 da Resolução 14/2007, deste Tribunal, NOTIFICO o Sr LAIR FERREIRA, ex-prefeito Municipal de Curvelândia para que proceda o recolhimento aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, do valor da multa de 31 UPF's, até 22/03/2013, bem como o recolhimento aos cofres públicos municipais da glosa no valor de 25,88 UPF's, no mesmo prazo, enviando o comprovante de recolhimento da Glosa à este Tribunal no prazo de até 15 dias após o recolhimento, em cumprimento às determinações contidas no Acórdão nº 659/2012-TP, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (DOE/MT) do dia 25/10/2012, proferido no processo nº 16.157-8/2011 TCE-MT.

Informo que o boleto da multa supracitada encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - www.tce.mt.gov.br/fundecontas.

Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos do art. 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa n° 20/2010).

Publique-se.