ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2011
Nos termos do art. 259 da Resolução 14/2007, deste Tribunal, NOTIFICO o Sr. LAIR FERREIRA, ex-prefeito Municipal de Curvelândia para que proceda o recolhimento aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, do valor da multa de 31 UPF's, até 22/03/2013, bem como o recolhimento aos cofres públicos municipais da glosa no valor de 25,88 UPF's, no mesmo prazo, enviando o comprovante de recolhimento da Glosa à este Tribunal no prazo de até 15 dias após o recolhimento, em cumprimento às determinações contidas no Acórdão nº 659/2012-TP, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (DOE/MT) do dia 25/10/2012, proferido no processo nº 16.157-8/2011 TCE-MT.
Informo que o boleto da multa supracitada encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - www.tce.mt.gov.br/fundecontas.
Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos do art. 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa n° 20/2010).