Detalhes do processo 161748/2011 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 161748/2011
161748/2011
565/2012
ACORDAO
NÃO
NÃO
25/09/2012
27/09/2012
JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.
Processos nºs        16.174-8/2011 (2 volumes), 9.725-0/2011 ( 2 volumes), 18.642-2/2011 (2 volumes) e 1.259-9/2012 (2 volumes)
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2011, relatório de controle externo simultâneo e extratos bancários e conciliações.
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO

ACÓRDÃO Nº 565/2012 -TP

EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.174-8/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, inciso II, 21 e 22, § 1º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 3.546/2012 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com recomendação, as contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Araguaiana, relativas ao exercício de 2011, gestão do Sr. Pedro Paschoal Rodrigues Alvares, tendo como corresponsável o Sr. Amauri da Costa - contador; recomendado à atual gestão que aprimore e supervisione o sistema de controle interno da Prefeitura, evitando a ocorrência de falhas, sob pena de aplicação de multa. O responsável por estas contas fica ciente no sentido de que a reincidência nas impropriedades e falhas apontadas nos autos poderão acarretar a irregularidade das contas subsequentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. Participaram, ainda, do julgamento, o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.