DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR N.º 1227/JCN/2013
PROCESSO Nº 16.175-6/2011
INTERESSADO (A) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAINA
GESTOR(A) CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO/2011
(…)
Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial nº 1.724/2013, julgo o Sr. Carlos de Souza Oliveira, quite em relação à multa imposta pelo Acórdão nº 210/2012 - SC, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.- MT) do dia 13/09/2012.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome do Sr. Carlos de Souza Oliveira no cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada .