EMENTA: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACERCA DO CONTRATO DE FOMENTO À CULTURA Nº 217/2007. CONTAS REGULARES.
Processo nº16.235-3/2011
InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
AssuntoTomada de Contas Especial - Contrato de Fomento à Cultura nº 217/2007
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 19-2-2013 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 108/2013 – TP
EMENTA: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACERCA DO CONTRATO DE FOMENTO À CULTURA Nº 217/2007. CONTAS REGULARES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.235-3/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, inciso II, e 16, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 156, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 299/2013 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES as contas do Contrato de Fomento à Cultura nº 217/2007, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Sr. Fabrício Seba Roder, cujo objeto foi a realização do Projeto Cultural intitulado “Vídeo Aula – DVD – Introdução Harmonia para Contrabaixo Elétrico 6 Cordas – Ebinho Cardoso”.
Nos termos do artigo 107, § 2º, da Resolução nº 14/2007, o voto do Conselheiro VALTER ALBANO foi lido pelo Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.