Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2014. REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.
Processo nº1.625-0/2014
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU
AssuntoContas anuais de gestão do exercício de 2014
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento29-9-2015 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 3.427/2015 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2014. REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.625-0/2014.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, 21 e 22, § 1º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 5.951/2015 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com recomendação, as contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Jauru, relativas ao exercício de 2014, gestão da Sra. Enércia Monteiro dos Santos; recomendando à atual gestão que aperfeiçoe o sistema administrativo de prestação de contas, a fim de que não haja mais atrasos no encaminhamento dos balancetes mensais à Câmara Municipal, cumprindo, assim, o disposto no artigo 208 da Constituição do Estado de Mato Grosso. O responsável por estas contas deverá ficar ciente de que a reincidência nas impropriedades ou falhas apontadas poderá acarretar a irregularidade das contas subsequentes, nos termos do artigo 194, § 1º da Resolução nº 14/2007, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN e o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 29 de setembro de 2015.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)