Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA.REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Relator NatoConselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de julgamento 11-4-2013 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 964/2013-TP.
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA.REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.268-0/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 21, XVI, 293, §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 1.016/2013 Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR agrupamento de multas, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º da Constituição do Estado de Mato Grosso, aplicadas ao Sr. Aldecides Milhomem de Cirqueira, ex-prefeito do município de Alto Boa Vista, referentes aos processos nºs 16.268-0/2011 e 2.125-3/2010, por ocasião do julgamento das representações de natureza interna acerca de irregularidades no envio das informações ao sistema Geo Obras (1º quadrimestre/2011), bem como irregularidades no envio de informações referentes à situação da obra do Contrato nº 5/2005, cujas multas totalizam o valor correspondente a 20 UPFs/MT; determinando ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no sistema Control-P e a inserção do saldo total de 20 UPFs/MT ao processo mais recente.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente, qual fez a leitura do voto do Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e MOISÉS MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.