Detalhes do processo 162680/2011 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 162680/2011
162680/2011
964/2013
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
11/04/2013
19/04/2013
HOMOLOGAR
Ementa:  PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA.REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.

Processos nºs        16.268-0/2011 (2.125-3/2010 - apenso)
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
Assunto        Homologação de agrupamento de multas
Relator Nato        Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de julgamento 11-4-2013 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 964/2013-TP.

Ementa:  PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA.REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.268-0/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 21, XVI, 293, §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 1.016/2013 Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR agrupamento de multas, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º da Constituição do Estado de Mato Grosso, aplicadas ao Sr. Aldecides Milhomem de Cirqueira, ex-prefeito do município de Alto Boa Vista, referentes aos processos nºs 16.268-0/2011 e 2.125-3/2010, por ocasião do julgamento das representações de natureza interna acerca de irregularidades no envio das informações ao sistema Geo Obras (1º quadrimestre/2011), bem como irregularidades no envio de informações referentes à situação da obra do Contrato nº 5/2005, cujas multas totalizam o valor correspondente a 20 UPFs/MT; determinando ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no sistema Control-P e a inserção do saldo total de 20 UPFs/MT ao processo mais recente.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente, qual fez a leitura do voto do Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e MOISÉS MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.