Detalhes do processo 162876/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 162876/2014
162876/2014
296/2022
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
30/03/2022
31/03/2022
30/03/2022
CONSIDERAR REVEL
JULGAMENTO SINGULAR Nº 296/WJT/2022

PROCESSO Nº        16.287-6/2014
PRINCIPAL        SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URNANA -SETPU
ASSUNTO        TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
RESPONSAVÉL        PEDRO MAURÍCIO MAZARRO
RELATOR        WALDIR JÚLIO TEIS
 
1. Trata-se de tomada de contas ordinária, instaurada por força do Acórdão n° 233/2019-TP, que tem como objetivo apurar possível prejuízo ao erário na execução do Contrato nº 022/2013, celebrado entre a SETPU e a Empresa ENSERCON Engenharia Ltda, tendo por objeto a “execução dos serviços de ampliação e pavimentação do aeroporto Maestro Marinho Franco, em Rondonópolis-MT”.
 
2. Em Relatório Técnico Preliminar, a equipe técnica sugeriu a citação do Sr. Pedro Maurício Mazarro, Engenheiro Fiscal designado pela Portaria 273/2021, o que foi realizado mediante os Ofícios n.º 728/2020/GCI/JBC, 3/2020/GCI/JBC e 1324/2021/GCI/LHL e o Edital de Citação n.º 754/WJT/2021, publicado no Diário Oficial de Contas divulgado em 16/12/2021, com data de publicação em 17/12/2021, Edição nº 2347.
 
3. Em 24/03/2022, foi certificado nos autos[1] que o prazo concedido para apresentação da defesa transcorreu in albis.
 
4. Para esses casos, o art. 140, § 1º, da Resolução Normativa n.º 14/2007 (Regimento Interno deste Tribunal de Contas) dispõe que:
  
Art. 140. Instruídos os processos e apontada qualquer irregularidade que comprometa a apreciação ou julgamento do feito, o relator concederá prazo para manifestação do responsável ou interessado.
§ 1º. Decorrido o prazo sem a manifestação do interessado ou responsável regularmente citado ou notificado, este será declarado revel para todos os efeitos, através de julgamento singular, prosseguindo o trâmite normal do feito. (Nova redação do § 1º do artigo 140 dada pela Resolução Normativa 18/2013).”
 
5. Pelo exposto, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 269/2007 c/c § 1º do artigo 140 da Resolução Normativa nº 14/2007, DECLARO a REVELIA do Sr. Pedro Maurício Mazarro, Engenheiro Fiscal designado pela Portaria 273/2021da então Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação.
 
6. Após, encaminhe-se a 2ª Secex para análise.
 
7. Publique-se.
_____________________________
[1]Documento nº 31520/2022