Detalhes do processo 162876/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 162876/2014
162876/2014
673/2016
ACORDAO
NÃO
NÃO
20/12/2016
27/01/2017
26/01/2017
DETERMINAR PROVIDENCIAS
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. Aditamento de medida cautelar devido à superveniência de fatos novos. Determinações ao atual gestor da sinfra. Autuação de processo de termo de ajustamento de gestão e Determinação de outras providências no âmbito deste tce/mt.

Processo nº        16.287-6/2014

Interessadas        SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Assunto        Representação de Natureza Interna        
Relator        Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS

Sessão de Julgamento        20-12-2016 – Tribunal Pleno  



ACÓRDÃO Nº 673/2016 TP


Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. Aditamento de medida cautelar devido à superveniência de fatos novos. Determinações ao atual gestor da sinfra. Autuação de processo de termo de ajustamento de gestão e Determinação de outras providências no âmbito deste tce/mt.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.287-6/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigo 82 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 79, IV e 297 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, e de acordo com o Parecer nº 1.249/2016, do Ministério Público de Contas, em razão da superveniência de fatos novos após a expedição da medida cautelar deferida anteriormente neste processo que trata de Representação de Natureza Interna, formulada em desfavor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, gestão à época do Sr. Cinésio Nunes Oliveira, sendo os Srs. José Carlos Ferreira da Silva – gerente da Gerência Aeroportuária e Hidroviária, este último representado pelos procuradores João Vítor Scedrzyk Braga – OAB/MT nº 15.429 e Paulo da Silva Costa – OAB/MT nº 12.435 (Braga e Costa Advocacia S/S – OAB/MT nº 791); Esmeraldo Teodoro de Melo – engenheiro fiscal - Portaria 197/2013 e Pedro Maurício Mazzaro - Engenheiro Fiscal - Portaria 273/2014, e as empresas contratadas Ensercon Engenharia Ltda. (Contrato 22/2013, cujo objeto se refere à execução de obra de ampliação e pavimentação do Aeroporto de Rondonópolis-MT), sendo o Sr. Marcílio Ferreira Kerche – Diretor da Empresa Ensercon, neste ato representada pelos procuradores Augusto Mário Vieira Neto – OAB/MT nº 15.948, Clovis Sguarezi Mussa de Moraes – OAB/MT nº 14.485 e Vittor Arthur Galdino – OAB/MT nº13.955; e, SSM Consultoria, Projetos e Construções Ltda (Contrato 241/2013, cujo objeto se refere à execução de serviços de supervisão de obras aeroportuárias das obras de ampliação da pista de pouso e decolagem, pista de táxi e pátio e estacionamento de aeronaves do Aeroporto de Rondonópolis-MT), sendo o Sr. Sílvio Ramão Medina – representante legal da empresa SSM, neste ato representada pelos procuradores José Carlos de Oliveira Guimarães Junior – OAB/MT nº 5.959, Rodrigo Augusto Fagundes Teixeira – OAB/MT nº 11.363, Fábio Silva Teodoro Borges – OAB/MT nº 12.742 e Karla Karolina Aparecida Dias Pompermayer – OAB/MT nº 15.965, em: 1)  aditar a medida cautelar expedida por meio do Julgamento Singular nº 1475/AJ/2014, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contas – DOC – em 26/9/2016, que foi devidamente homologado pelo Tribunal Pleno por meio do Acórdão nº 2.332/2014 – TP, publicado no DOC em 31/10/2014, no sentido de permitir que sejam retomadas as obras de ampliação e pavimentação do aeroporto de Rondonópolis imediatamente, assegurando-se que os pagamentos respectivos sejam retidos até o limite correspondente ao dano apurado, no valor de R$ 4.146.771,28 (quatro milhões, cento e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e um reais e vinte oito centavos); 2) determinar à SINFRA, sendo o Sr. Marcelo Duarte Monteiro – atual secretário, que envie a este Tribunal, de maneira concomitante, os comprovantes de todas as etapas dos serviços que venham a ser realizados na obra em questão, em especial as medições, para que seja possível realizar o acompanhamento simultâneo do controle externo; e, 3) determinar o desentranhamento destes autos, do pedido de formalização de Termo de Ajustamento de Gestão – TAG, bem como dos documentos correspondentes, feito pela SINFRA, representada no ato pelo Secretário de Estado e pelo Secretário Adjunto de Obras, cujo objeto é a regularização da execução dos serviços de ampliação e pavimentação do aeroporto de Rondonópolis-MT, contratada pela Concorrência Pública nº 15/2012, que originou o Contrato nº 22/2013, firmado com a empresa Ensercon Engenharia Ltda, para a devida autuação deste requerimento como processo específico e  posterior apensamento a estes autos. Encaminhe-se este processo à Gerência de Protocolo para que sejam desentranhados os mencionados documentos, autuados como processo específico de pedido de formalização do Termo de Ajustamento de Gestão – TAG, que, posteriormente, deverá ser apensado a estes autos. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia para que elabore a minuta do TAG, e, após os autos deverão ser enviados ao Ministério Público de Contas, nos termos do artigos 238-E, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 14/2007.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e MOISES MACIEL, e o Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 20 de dezembro de 2016.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)