PRINCIPALSECRETARIA DE ESTADO DE TRASNPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA - SETPU
INTERESSADOENSERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOVITOR ARTHUR GALINDO OAB/MT 13955
ASSUNTOTOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
RELATORCONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Considerando que as tentativas de citação realizada por meio dos ofícios nos 537/2020/GCI/JBC e1322/2021/GCI/LHL foram infrutíferas, determino à Gerência de Registro e Publicação – GRP deste Tribunal que proceda à citação, via edital, da empresa Ensercon Engenharia Ltda, publicando, por uma só vez, a seguinte citação:
“Nos termos dos artigos art. 6º; 59, I e III, 60; e 61, II, § 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 -TCE, combinados com os artigos 89, inciso VIII; 140; 256, § 1º; 257, IV; 264, III, § 2º da Resolução nº 14/2007 - TCE, fica Vossa Senhoria CITADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento deste, apresentar alegações de defesa acerca das irregularidades apontadas do Relatório Técnico Preliminar da Secretaria de Controle Externo de Obras e infraestrutura.
Informo-lhe que o referido Relatório Técnico encontra-se à disposição no Gabinete do Conselheiro Waldir Júlio Teis.