Detalhes do processo 163082/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 163082/2016
163082/2016
573/2021
ACORDAO
UPF
SIM
R$
SIM
28/09/2021
18/10/2021
15/10/2021
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR

Processo nº        16.308-2/2016
Interessados        SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
                 Marcelo Duarte Monteiro - ex-Secretário de Estado
                 Cinésio Nunes de Oliveira - ex-Secretário de Estado
                 Marciane Prevedello Curvo - ex-Secretária Adjunta de Administração Sistêmica
                 Ciro Rodolpho Gonçalves - ex-Controlador Geral do Estado
                 Marcos Catalano Corrêa - ex-Secretário Adjunto de Obras
                 Zenildo Pinto de Castro Filho - Fiscal da obra
                 Encomind Engenharia Ltda.
                 Márcio Aguiar da Silva e Valdecir Hansen – Representantes da empresa
                 Maurício Magalhães Faria Neto - OAB/MT n° 15.436 e João Vitor Scedrzyk Braga - OAB/MT nº 15.429 – Procuradores do Sr. Cinésio                Nunes de Oliveira
                 Lais Oliveira Bastos Ribeiro (OAB/MT n° 15.757-B) – Procuradora da empresa
Assunto                Auditoria de Conformidade
               Embargos de Declaração – 51.259-1/2021
Relator                Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento        28-9-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 573/2021 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. AUDITORIA DE CONFORMIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.308-2/2016.

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.988/2021 do Ministério Público de Contas, em conhecer os Embargos de Declaração constantes do documento nº 51.259-1/2021, opostos em face do Acórdão nº 6/2021-TP pela empresa Encomind Engenharia Ltda., por intermédio dos Srs. Márcio Aguiar da Silva e Valdecir Hansen, neste ato representada pela procuradora Lais Oliveira Bastos Ribeiro (OAB/MT 15.757-B); e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, tendo em vista a inexistência de omissão, contradição e obscuridade no voto condutor do Acórdão nº 6/2021-TP, que julgou procedente Auditoria de Conformidade realizada pela Secex de Obras e Serviços de Engenharia, com a finalidade de fiscalizar a obra de duplicação e ampliação da rodovia MT-251, objeto da Concorrência nº 8/2013, da Secretaria de Estado de Infraestrutura, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Nos termos dos artigos 6º e 144 da Resolução nº 14/2007, arguiu
suspeição o Conselheiro DOMINGOS NETO (Doc. Digital Acórdão_2016_163082_01)

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI e WALDIR JÚLIO TEIS e o Auditor Substituto de Conselheiro, em Substituição Legal, LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 28 de setembro de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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