INTERESSADOS(AS) SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E PAVIMENTAÇÃO URBANA
ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA DA INTEGRAÇÃO LESTE-OESTE TRECHO SORRISO-IPIRANGA DO NORTE-ITANHANGÁ
GESTOR(A) ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO - Secretário
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 190/2003/ RPAQOR Nº 010/2010.
(...)
Do cotejo, pois, destas constatações, entendo necessário o saneamento do feito.
Isto posto, na forma regimental, determino, preliminarmente a remessa dos autos à Gerência de Protocolo para que proceda à retificação da capa dos autos, fazendo-se a substituição do nome da primeira Representada de SINFRA – Secretaria de Infra-Estrutura para SETPU-MT – Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana de Mato Grosso.
Após, remetam-se os autos à Gerência de Processos Diligenciados para que preste informações, mediante certidão dos autos, acerca da citação e respectivo ofício de citação da ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA DA INTEGRAÇÃO LESTE-OESTE, vez que no verso do Ofício de fls. 49-TCE, consta carimbo de postagem datado de 12.11.2010, mas até a presente data não há a juntada do correspondente AR.
Em sequência, remetam-se os autos à SECEX de Obras para que, na forma do artigo 227 do RITCMT, manifeste-se acerca da individual e eventual responsabilidade dos respectivos gestores do Órgão representado, nos respectivos anos de execução e manutenção da obra questionada para fins de individualização de responsabilidade, bem como consigne o registro da empresa contratada constante no contrato e convênio citados em sua inicial (fls. 02-TCEMT).
Ao final, retornem-se os autos conclusos para saneamento.