Detalhes do processo 163597/2010 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 163597/2010
163597/2010
932/2011
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
08/11/2011
08/11/2011
DETERMINAR PROVIDENCIAS

PROCESSO Nº        16.359-7/2010
INTERESSADOS(AS)        SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E PAVIMENTAÇÃO URBANA
               ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA DA INTEGRAÇÃO LESTE-OESTE TRECHO SORRISO-IPIRANGA DO NORTE-ITANHANGÁ
GESTOR(A)        ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO - Secretário
ASSUNTO        REPRESENTAÇÃO REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 190/2003/ RPAQOR Nº 010/2010.

(...)

Do cotejo, pois, destas constatações, entendo necessário o saneamento do feito.

Isto posto, na forma regimental, determino, preliminarmente a remessa dos autos à Gerência de Protocolo para que proceda à retificação da capa dos autos, fazendo-se a substituição do nome da primeira Representada de SINFRA – Secretaria de Infra-Estrutura para SETPU-MT – Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana de Mato Grosso.

Após, remetam-se os autos à Gerência de Processos Diligenciados para que preste informações, mediante certidão dos autos, acerca da citação e respectivo ofício de citação da ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA DA INTEGRAÇÃO LESTE-OESTE, vez que no verso do Ofício de fls. 49-TCE, consta carimbo de postagem datado de 12.11.2010, mas até a presente data não há a juntada do correspondente AR.

Em sequência, remetam-se os autos à SECEX de Obras para que, na forma do artigo 227 do RITCMT, manifeste-se acerca da individual e eventual responsabilidade dos respectivos gestores do Órgão representado, nos respectivos anos de execução e manutenção da obra questionada para fins de individualização de responsabilidade, bem como consigne o registro da empresa contratada constante no contrato e convênio citados em sua inicial (fls. 02-TCEMT).

Ao final, retornem-se os autos conclusos para saneamento.

Publique-se.