Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL. DENÚNCIA ACERCA DE IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO, REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2011 E 2012.IMPROCEDENTE. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Processo nº16.367-8/2012
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
AssuntoDenúncia
Relator Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de julgamento 11-4-2013 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 947/2013-.
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL. DENÚNCIA ACERCA DE IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO, REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2011 E 2012.IMPROCEDENTE. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.367-8/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, XV, e 45, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 1.732/2013Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Denúncia formulada em desfavor da Prefeitura Municipal de Sapezal, gestão do Sr. Jean Carlo Galli, à época, acerca de irregularidades no pagamento de 13º (décimo terceiro) salário, referente aos exercícios de 2011 e 2012, conforme razões do voto do Relator. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e MOISÉS MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.