Sobrevém aos autos Requerimento formulado pela Sra. Maria Auxiliadora Dorileo Rosa, por intermédio de seus advogados devidamente constituídos, requerendo, de forma fundamentada, a dilação de prazo por 15 (quinze) dias, para que apresente defesa e considerações ao Processo nº 16.389-9/2015.
É o relatório.
Decido.
Tendo em vista o princípio constitucional do devido processo legal e, a partir deste, dos princípios da ampla defesa e da segurança jurídica, DEFIRO o pedido e PRORROGO o prazo para apresentação da defesa no mencionado processo por 15 (quinze) dias, a contar do fim do prazo inicialmente concedido, consoante parágrafo único do artigo 267 do Regimento Interno deste Tribunal.