Detalhes do processo 163899/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 163899/2015
163899/2015
346/2017
DECISAO
NÃO
NÃO
27/04/2017
28/04/2017
27/04/2017
ANULAR DECISAO ANTERIOR

DECISÃO N° 346/LCP/2017

PROTOCOLO Nº:        13.753-7/2017
PRINCIPAL:                PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
INTERESSADA:                MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA
ASSUNTO:                TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
ADVOGADOS:                KLEBER TOCANTINS MATOS – OAB/MT 4.982
               ANNE KAROLINE DORILEO DE OLIVEIRA – OAB/MT 15.153

Trata-se de Documentação apresentada pela Sra. Maria Auxiliadora Dorileo Rosa, ex-Secretária Municipal de Saúde de Barra do Bugres, referente à Tomada de Contas Especial protocolada nesta Côrte sob o n.º 16.389-9/2015, que tem por objeto apurar supostas irregularidades em pagamentos ilícitos em favor dos servidores lotados no Hospital Municipal Roosevelt Figueiredo Lira, no município de Barra do Bugres – MT.

Em cumprimento aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, os responsáveis, Sra. Maria Auxiliadora Dorileo Rosa e Sr. Júlio César Florindo, foram devidamente citados, conforme se verifica nos Ofícios n.º 91/LCP/2017 e 90/LCP/2017, respectivamente, o primeiro enviado via endereço eletrônico, o qual foi recebido e respondido com o devido atesto, datado de 27/03/2017 (Doc. n.º 140932/2017). O segundo foi encaminhado ao endereço constante nos sistemas internos desta casa, o qual foi recebido mediante “A.R.” em 14/03/2017 (Doc. n.º 137184/2017).

Muito embora tenha sido devidamente citado, o Sr. Júlio César Florindo se manteve inerte, deixando de encaminhar a esta Corte os argumentos que refuta necessários para a sua defesa.

É o Relatório.

Decido
O Regimento Interno desta Corte (Resolução Normativa n.º 14/2007), em seu art. 140, parágrafo único, e o art. 6º, parágrafo único da Lei Orgânica do TCE-MT (Lei Complementar n.º 269/2007) dispõem acerca da declaração de revelia decorrente da não manifestação do interessado devidamente citado.

Sendo assim, considerando que o responsável foi citado e permaneceu-se inerte, DECLARO o Sr. Júlio César Florindo revel para todos os efeitos.

Quanto à presente documentação de defesa, encaminhada pela Sra. Maria Auxiliadora Dorileo Rosa, intempestivamente em 24/04/2017, recebo-a à título de mera informação.

Ante ao exposto, encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos e Diligenciados para que promova a juntada ao Processo n.º 163899/2015.

Após, encaminhe-se à Secretaria de Controle Externo desta Relatória para análise e demais providências.

Publique-se.