Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE. AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO INTERESSADO EM DIFERENTES PROCESSOS PARA FINS DE EXECUÇÃO JUDICIAL. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS À PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.434-8/2019.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 333,
caput, e § 1° da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.148/2023 do Ministério Público de Contas, em determinar o agrupamento dasmultas aplicadas ao Sr. Daniel Rosa do Lago, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, nos processos nºs 16.434-8/2019, 32.239-3/2018 e 13.270-5/2018, que somadas totalizam 34 UPFs/MT. ENCAMINHE-SE os autos à Secretaria de Certificação e Controle de Sanções para a respectiva baixa no Sistema CONTROL-P e para inserção, neste processo mais recente, do saldo único da multa, correspondente ao montante de 34 UPFs/MT; e, posteriormente, à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, para fins de execução judicial do valor devido.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.