Detalhes do processo 164372/2019 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 164372/2019
164372/2019
313/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
28/06/2022
11/07/2022
08/07/2022
PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR

Processo nº
16.437-2/2019
Interessados
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE
Nayara Conceição de Amorim Campos
Ricardo Azevedo Araújo
Osmar Alves da Silva
Luiz Mário de Barros
Contas anuais de gestão do exercício de 2018
Assunto
Recurso Ordinário – 23.105-3/2020
       Relator              Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
         Data de Julgamento                28-6-2022 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 313/2022 – TP
Resumo: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2018. RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. MULTAS AFASTADAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.437-2/2019.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 09/2021 do Ministério Público de Contas, em conhecer o presente Recurso Ordinário (ID 23.105-3/2020), interposto em face do Acórdão n° 281/2020-TP pelos Srs. Ricardo Azevedo Araújo, então Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, e Osmar Alves da Silva, Contador à época; e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para os fins de: I) sanar a irregularidade 05 - BB99, e, via de consequência, afastar a multa no valor equivalente a 6 UPFs/MT, imposta ao Sr. Osmar Alves da Silva; II) manter as irregularidades 03 – NA01, 04 – BB03, 06 – EB 05 e 07 – NA01, e, afastar as multas correspondentes nos valores equivalentes a 11, 10, 6 e 16 UPFs/MT, respectivamente, impostas ao Sr. Ricardo Azevedo Araújo; e, III) manter incólumes os demais termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; ANTONIO JOAQUIM, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de junho de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)