Nos termos dos arts. 114, 115 e 117 da Resolução Normativa n. 16/2021, combinado com a Portaria n. 231/2022-TCE/MT, e considerando a notificação infrutífera, via correios, NOTIFICO o Sr. Benedito Francisco Curvo para o recolhimento das sanções abaixo elencadas, vencíveis em 09/01/2024, todas determinadas por meio dos Acórdãos nº 47/2021-TP e nº 269/2022-TP, publicados no Diário Oficial de Contas em 18/05/2021 e 17/08/2022:
Multa sancionatória de 28 UPF’s; e,
restituição solidária de R$ 106.690,11, bem como, o recolhimento da multa de 10% sobre o dano atualizado até a data da decisão, correspondente ao valor de R$ 10.669,01.
Para emissão do boleto bancário referente a multa, o sancionado deverá acessar o site (https://conta.tce.mt.gov.br/login), sob pena de sofrer as sanções previstas nos artigos 333 da Resolução Normativa n. 16/2021-TCE/MT.
O recolhimento da restituição solidária e da multa de 10% sobre o dano ao erário, deverão ser recolhidas diretamente aos cofres da Câmara Municipal de Várzea Grande, corrigidos monetariamente até a data do efetivo recolhimento, pelo Índice de Inflação Oficial (IPCA), sob pena de sofrer as sanções previstas nos artigos 333 e 334 da Resolução Normativa n. 16/2021-TCE/MT.