PRINCIPAL:FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CUIABA
REQUERENTE:FERNANDO JORGE MENDES DE OLIVEIRA
Em atenção ao requerimento formulado pelo Sr. Fernando Jorge Mendes de Oliveira, Secretário Adjunto de Previdência de Cuiabá, DEFIRO o pedido, concedendo 15 (quinze) dias úteis para manifestação nos autos do Processo nº 16.463-1/2018 (Aposentadoria), com amparo nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
A contagem do novo prazo dar-se-á a partir do dia útil imediatamente seguinte ao término daquele inicialmente concedido, de acordo com o art. 267, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 14/2007 (RI-TCE/MT).