PRINCIPALSECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE CUIABÁ
INTERESSADOSFRANCISCO ANTÔNIO VUOLO
MICHELE CRUZ SILVEIRA
MARCUS FABRICIO NUNES DOS SANTOS
GRÁFICA GÊNESIS SOLUÇÃO EM IMPRESSOS GRÁFICOS
ADVOGADOSRAPHAEL VARGAS LICCIARDI OAB/MT 16.550
MURILLO BARROS DA SILVA FREIRE OAB/MT 8942
MARCELO FALCÃO FERREIRA OAB/MT 11.242
ASSUNTOTOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
Em atenção ao disposto no § 2º do art.141 da Resolução Normativa 14/2007, que assegura o contraditório e a ampla defesa, NOTIFICO os(as) Srs(as). Francisco Antônio Vuolo, Michele Cruz Silveira, Marcus Fabricio Nunes dos Santos, Grafica Genêsis Solução em Impresso Gráficos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste edital, se assim entenderem, apresente alegações finais acerca dos apontamentos contidos no relatório técnico conclusivo, emitido pela Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal, deste Tribunal, referente à Tomada de Contas Ordinária em cumprimento às determinações contidas no Acórdão nº 203/2017-TP, protocolada sob o n° 16.467-4/2017.
As respostas a serem encaminhadas a este Tribunal deve consignar o número do citado processo, e conter os documentos necessários à sua instrução.
Alerta-se que a ausência de manifestação, dentro do prazo estipulado, implicará no consequente prosseguimento dos autos.