PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E REFORMAR DECISAO SINGULAR
Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO. PROVIMENTO. EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA.
Processo nº16.508-5/2011 (2 volumes)
InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Gestor/
ResponsávelDiógenes Gomes Curado Filho
AssuntoRecurso de Agravo – 21.005-6/2013 (concurso público)
Relator Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de julgamento26-8-2014 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 1.802/2014 – TP
Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO. PROVIMENTO. EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.508-5/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 2.290/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito,dar PROVIMENTO ao Recurso de Agravo de fls. 616 a 622-TC, interposto pelo Sr. Diógenes Gomes Curado Filho, à época gestor da Secretaria de Estado de Segurança Pública, em face da decisão proferida por meio do Julgamento Singular de fls. 603 a 611/TC, no sentido de afastar a multa de 21 UPFs/MT aplicada ao agravante, conforme consta nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 26 de agosto de 2014.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)