Detalhes do processo 165085/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 165085/2011
165085/2011
5032/2013
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
18/09/2013
18/09/2013
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JULGAMENTO SINGULAR Nº 5032/DN/2013

PROCESSO Nº :        16.508-5/2011
PRINCIPAL :        SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
ASSUNTO :        RECURSO DE AGRAVO / CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011/DGP/PMMMT
AGRAVANTE:        DIÓGENES CURADO
RELATOR :        CONSELHEIRO DOMINGOS NETO

Trata-se de Recurso de Agravo contra Julgamento Singular nº 3920/2013, publicada no Diário Eletrônico em 31.07.2013, que aplicou multa de 21 UPFs/MT ao Agravante, entre outras determinações.

O Agravante se insurge apenas contra a aplicação dessa multa.

Eis o necessário relatório.

O Recurso deve ser conhecido, pois é cabível, eis que desafia decisão singular (art. 270, II c/c 277, § 3º, do Regimento Interno); o Agravante é parte no processo (art. 270, § 2º, Regimento Interno); é tempestivo (art. 270, §§ 3º e 4º, Regimento Interno); a petição foi endereçada ao Relator (art. 271, II, Regimento Interno), bem como preenche os requisitos do art. 273 do mesmo diploma legal. Ademais, O interesse recursal é manifesto, pois o Agravante foi multado.

Ante o exposto, o recurso deve ser conhecido.

Não houve expresso pedido de retratação, razão pela qual deixo de abordar o assunto.

Por essas razões, conheço do recurso apenas no efeito devolutivo (art. 272, II, Regimento Interno), sem retratação.

Publique-se.

Enviem-se os autos à SECEX de Atos de Pessoal, para se manifestar sobre o recurso.

Após, devolvam-me os autos.