INTERESSADA:SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO
ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS
RESPONSÁVEIS:JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA; RUBENS DE OLIVEIRA
RELATOR:CONSELHEIRO PRESIDENTE ANTONIO JOAQUIM
Trata-se de Tomada de Contas Especial, instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso, em atendimento à determinação contida no Acórdão 3.052/2015-TP, que julgou irregulares as contas referentes ao Termo de Concessão de Auxílio nº 253/2005/SEC, para realização do projeto cultural “O Teatro vai a Escola”, celebrado com o Sr. Rubens de Oliveira.
O Núcleo de Certificação e Controle de Sanções (doc. 77122/16), considerando a Decisão Administrativa 15/2015-TP, que sobrestou os processos de Tomadas de Contas, que possuam como órgão fomentador de projetos culturais a Secretaria acima citada, - instauradas em razão da ausência de prestação de contas e/ou prestação insuficiente de contas por parte dos proponentes, e cujos recursos tenham sido liberados até 31/12/2013 -, encaminhou os autos a esta Presidência.
É o relato necessário. Passo a decidir:
Em atenção à disposição contida na Decisão Administrativa 15/2015-TP, determino o sobrestamento dos autos, até nova deliberação.