Trata-se de Representação de Natureza Interna proposta pelo Ministério Público de Contas, em desfavor do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, sob a responsabilidade do Sr. ZELANDES SANTIAGO DOS SANTOS, diretor de operações e do Sr. AUBECI DAVI DOS REIS, fiscal de contrato,em razão da celebração do Contrato 01/2014, entre o DAE/VG e a Empresa Carneiro Carvalho Construtora LTDA, no valor de R$ 4.500.000,00, mediante “carona” na Ata de Registro de Preços 32/2013, para os Lotes 1 e 3.
Em cumprimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o Sr. ZELANDES SANTIAGO DOS SANTOS, e o Sr. AUBECI DAVI DOS REIS, foram devidamente citados, nos termos dos ofício 021/2015/GCSJJM, e 022/2015/GCSJJM, de 27/01/2015, respectivamente.
Contudo, permaneceram inertes, operando-se, portando, as suas revelias, conforme estabelece o art. 140,§ 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas que: “Decorrido o prazo sem a manifestação do interessado ou responsável regularmente citado ou notificado, este será considerado revel para todos os efeitos através de julgamento singular, prosseguindo o trâmite normal do feito”.
É o Relatório.
Decido.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA do Sr. ZELANDES SANTIAGO DOS SANTOS, diretor de operações, e do Sr. AUBECI DAVI DOS REIS, fiscal de contrato do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG.
PUBLIQUE-SE.
Após, remetam-se os autos à 2ª SECEX, para manifestação.