ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO/2011
Tratam os autos de Recurso Ordinário interposto pela Sra. Maria Lúcia Rocha da Silva, Ex-Presidente da Câmara Municipal de Torixoréu, visando a reforma da decisão prolatada no Acórdão nº 194/2012-SC, que julgou irregulares as contas da referida edilidade.
Em observância ao art. 141, § 2º, RITCMT, determino a notificação da Srª. Maria Lúcia Rocha da Silva, por via eletrônica em endereço ou e-mail previamente cadastrado, mediante ciência do responsável ou interessado, para manifestação final acerca das irregularidades apontadas no Relatório Técnico Conclusivo de fls. 873 a 894, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, vedada a juntada de documentos. Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República.
Ressalto que ao término do prazo regimental será dado prosseguimento ao processo.
Publique-se.
Após, encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar a manifestação.