Detalhes do processo 165581/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 165581/2017
165581/2017
127/2018
ACORDAO
NÃO
NÃO
22/11/2018
05/12/2018
04/12/2018
JULGAR PROCEDENTE



Processo nº                16.558-1/2017
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE
Assunto                        Representação de Natureza Interna
Relator                        Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA

Sessão de Julgamento        22-11-2018 – Segunda Câmara


ACÓRDÃO Nº 127/2018 – SC

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES no recolhimento DE TRIBUTOS. JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE APENSAMENTO AO PROCESSO Nº 15.826-7/2017.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.558-1/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, IX, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, alterado oralmente em sessão plenária no sentido de determinar o apensamento da presente representação ao processo nº 15.826-7/2017, e de acordo, em parte, com o Parecer nº 741/2017 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, julgar PROCEDENTE a Representação de Natureza Interna acerca irregularidades nas retenções e pagamentos de tributos, formulada em desfavor da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, gestão do Sr. João Antônio da Silva Balbino, sendo as Sras. Laura Oliveira de Amorim – secretária municipal de Administração e Finanças à época, Seair Cristina Jorge – contadora municipal à época, neste ato representados pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT n° 11.972, Ivan Schneider – OAB/MT n° 15.345 e Seonir Antônio Jorge – OAB/MT n° 23.002, e Edianne de Oliveira Farias – contadora municipal, conforme fundamentos constantes no voto do Relator; determinando o apensamento da presente representação ao processo nº 15.826-7/2017, que foi convertido em Tomada de Contas por meio do Acórdão 126/2018 - SC. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Expediente, para providenciar o apensamento.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino  ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).

Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) – Presidente, e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 22 de novembro de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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