ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS INÍCIO DE MANDATO 2005 A 2008
Nos termos do Artigo 43, V, da Lei Complementar nº 269/2007 c/c os Artigos 90, I “b” e 216, X do RITCE/MT, e face ao pronunciamento favorável do Ministério Público, constante do Parecer nº 4.047/2008, do Procurador de Justiça, junto ao Tribunal de Contas e mais o que consta dos autos, REGISTRO a Declaração de Bens de Início de Mandato (2005-2008) do Sr. João Rodrigues de Oliveira – Vereador do Município de Brasnorte.